noticias906 Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Paraguaçu Paulista, declarou o réu culpado pelo  homicídio da servidora pública Nair Pontes. O réu teve a pena fixada em 18 anos de reclusão em regime inicial fechado.

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Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Paraguaçu Paulista, declarou o réu culpado pelo  homicídio da servidora pública Nair Pontes. O réu teve a pena fixada em 18 anos de reclusão em regime inicial fechado.

Publicada em 15/04/2025 às 19:17h - 671 visualizações - Serginho

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Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Paraguaçu Paulista, declarou o réu culpado pelo  homicídio da servidora pública Nair Pontes. O réu teve a pena fixada em 18 anos de reclusão em regime inicial fechado.
Viatura da Polícia Militar  (Foto: Serginho)



Terminou às 18h30min do início da noite de hoje, o julgamento do autor do homicídio da vítima Nair Pontes, ocorrido em 29 de maio de 2021.

Os jurados reunidos na sala secreta declararam o réu Isael Gonçalves de Queiros culpado pela morte da vítima. A sentença foi fixada pelo Magistrado em 18 anos de reclusão em regime inicial fechado, de acordo com o artigo 121, 2º inciso II, III e IV do Código Penal.

A réu foi preso no Tribunal do Jurí logo apos a leitura da sentença, conforme entendimento firmado pelo STF no julgamento extraordinário 1235340, tema 1068 do STF, a soberania do veredito do Tribunal do Juri autoriza a imediata execução da pena imposta pelo corpo de jurado, independentemente do total da pena aplicada.

O réu foi encaminhado à Delegacia de Polícia, onde a autoridade de plantão tomará as providências de praxe e encaminhará o réu a uma Unidade Prisional.

Os Advogados dr. Douglas khenayfis Filho, Dr. Ricardo Suzuki Serra e Dr. Daniel Zonderico, atuaram como assistentes de acusação.




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